CAMOMILLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811927261
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/03/1985
- Concessão
- 22/08/1989
- Vigência até
- 22/08/1999
Linha do tempo na RPI
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 05/07/2011 · RPI 2113
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110422481 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2011
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS.
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS
- 18/07/1989 · RPI 978
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. SP.008331 - ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 14/03/1989 · RPI 960
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ENG FABIO SIMONI JUNIOR
- 01/11/1988 · RPI 941 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FABIO SIMON JUNIOR.
- 11/10/1988 · RPI 938
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 05/07/1988 · RPI 924
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 29/03/1988 · RPI 910 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 22/09/1987 · RPI 883
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 16/07/1985 · RPI 769 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.