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CAMOMILA E BEM ME QUER

815047177classe 5FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815047177
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
04/09/1989
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110221719 (28/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMACIA CAMOMILA E BEM ME QUER LTDA MEProcurador: CLOVIS VASSIMON JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 12/08/2003 · RPI 1701

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CLÓVIS VASSIMON JR

  5. 24/12/1991 · RPI 1099

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CLOVIS VASSIMON JR

  6. 25/06/1991 · RPI 1073 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

  7. 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA *INT CLÓVIS VASSIMON JR.

  8. 06/11/1990 · RPI 1040

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CLOVIS VASSIOMON JR

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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