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CAMÕES

816102759COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816102759
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
UF do titular
RJ
Depósito
21/03/1991
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110207328 (13/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOSProcurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 28/11/2006 · RPI 1873

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  5. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  6. 20/08/1991 · RPI 1081

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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