CAMOA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812454022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/03/1986
- Concessão
- 17/01/1989
- Vigência até
- 17/01/1999
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI .
- 04/03/1997 · RPI 1370
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA *INT. JAQUELINE C. B.DOS SANTOS
- 05/04/1994 · RPI 1218
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. JAQUELINE C. B. DOS SANTOS
- 31/08/1993 · RPI 1187
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTS. 2 LETRA "D" E 65. ITEM 17 DO CPI (REG.810669595) * INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 16/07/1991 · RPI 1076
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CAMOD CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICAODONTOLOGICA ANCHIETA LTDA (RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEVE O REQUERENTE DA PETIÇÃO N. 005927 DE 24/02/89 APRESENTAR PROCURAÇÃO INT
- 17/01/1989 · RPI 952 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO.
- 04/10/1988 · RPI 937
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 01/12/1987 · RPI 893 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/03/1987 · RPI 856 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 12/08/1986 · RPI 825
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.