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CAMNPAL

812818032COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812818032
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
19/08/1986
Concessão
26/07/1988
Vigência até
26/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal em território nacional por meio de cópias de notas ficais emitidas pelo titular do registro durante o período de investigação, referentes ao comércio de produtos idênticos e afins aos constantes do certificado de registro.

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/03/2010 · RPI 2043

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/12/1998 · RPI 1460

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/03/1988 · RPI 909

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 01/12/1987 · RPI 893 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 21/07/1987 · RPI 874

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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