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CAMISETA EXPRESS

822619075N-5 CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
822619075
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
N-5 CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
13/09/2000
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Pelo cumprimento insatisfatório uma vez que a procuração apresentada na petição nº 850240044428, não outorga poderes EXPRESSOS para o Sr. José Luiz Nicoletti alienar marcas (e/ou bens móveis) em nome da outorgante, conforme exigido.

  4. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO DA SOCIEDADE CEDENTE OUTORGANDO PODERES EXPRESSOS PARA O Sr. José Luiz Nicoletti ALIENAR AS MARCAS EM NOME DESSA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO E DE SUBESTABELECIMENTO À Sra. Tatiana Caetano da Silva.

  5. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160171771 (21/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: N-5 CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPPProcurador: Cássia Alcantara Catapani

  6. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110467387 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CÁSSIA ALCANTARA CATAPANICessionário: N-5 CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP

  7. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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