CAMINHOS DO VINHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822781999
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO - COLÔNIA MERGULHÃO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 01/06/2000
- Concessão
- 26/06/2007
- Vigência até
- 26/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Marcos Aurélio de Jesus e nomeado novo representante IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 15070006028 (19/12/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO - COLÔNIA MERGULHÃO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PRProcurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850140195968, de 22/09/2014, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120036219 (19/03/2012) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) (spv)Requerente: ASSOCIAÇÃO PROD DE VINHO DA REGIÃO DOS CAMINHOS DE PEDRAProcurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/01/2012 · RPI 2141
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN, PET. (WB) 810080134801, DE 11/07/2008. INT.: ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DE PEDRA.
- 08/06/2010 · RPI 2057
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C ART. 128 §1º DA LPICESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DE PEDRAPET (RS) 016060007551 DE 12/06/2006INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 24/03/2009 · RPI 1994
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DE PEDRA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (RS) 016060007551 DE 12/06/2006INT. MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO-COLÔNIA MERGULHÃO-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR (BR/PR)
- 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.