CAMINHOS DO CONTESTADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911904840
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 12/11/2016
- Concessão
- 18/12/2018
- Vigência até
- 18/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS421
Republicação de pedido
Por alteração na classe de Nice, na especificação dos serviços e no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição e em determinado local, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quem são os associados e quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Ainda, preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada, uma vez que o serviço "Elaboração de roteiros [roteirização]" na NCL(10)41 está relacionado a roteiros de obras literárias e audiovisuais, enquanto serviços de "informações em viagem e turismo" se encontra na NCL(10)39. Diga em qual classe deseja prosseguir e quais serviços a marca visa realmente a assinalar.
- 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)