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CAMINHOS DO CONTESTADO

911904840classe 39ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911904840
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO
UF do titular
SC
Depósito
12/11/2016
Concessão
18/12/2018
Vigência até
18/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Por alteração na classe de Nice, na especificação dos serviços e no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição e em determinado local, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quem são os associados e quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Ainda, preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada, uma vez que o serviço "Elaboração de roteiros [roteirização]" na NCL(10)41 está relacionado a roteiros de obras literárias e audiovisuais, enquanto serviços de "informações em viagem e turismo" se encontra na NCL(10)39. Diga em qual classe deseja prosseguir e quais serviços a marca visa realmente a assinalar.

  7. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2502. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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