Todos os pedidos com o nome CAMINHO DO VINHO

CAMINHO DO VINHO

826519261classe 35RESTAURANTE CHARLES DEGULA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826519261
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
RESTAURANTE CHARLES DEGULA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
12/05/2004
Concessão
31/07/2007
Vigência até
31/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 15080000274 (25/01/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO - COLÔNIA MERGULHÃO - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PRProcurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS

  7. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800140029045 (11/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: CAMINHO DO VINHO COMERCIAL LTDA - MEDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a prorrogação do registro de marca, iniciará em 31/07/2016 e encerrará em 31/01/2018.

  8. 14/10/2008 · RPI 1971 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO VINHO-COLÔNIA MERGULHÃO-SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR

  9. 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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