CAMINHO DA FORTUNA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822741857
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 19/04/2000
- Concessão
- 09/05/2006
- Vigência até
- 09/05/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, publicado na RPI 2109 em 07/06/2011.
- 07/06/2011 · RPI 2109
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO A CONCESSÃO DO REGISTRO, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. (REGS Nº 770277365 E 006907423)
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810060007149 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2006
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/02/2006 · RPI 1831 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAçãO PARA "ORGANIZAÇÃO DE LOTERIAS" PARA MELHOR ADEQUAR A NCL(7).
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.