CAMIM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816759243
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMIM OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA.EPP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/06/1992
- Concessão
- 08/03/1994
- Vigência até
- 08/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140206839 (08/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE CAMIM LTDA.Procurador: Pedrolina Almeida CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2007 · RPI 1878
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PRORROGAçãO E EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.
- 30/10/2001 · RPI 1608
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO.
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 08/09/1993 · RPI 1188
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 01/12/1992 · RPI 1148
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO