CAMIM SAUDE PRA SEMPRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817450220
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/08/1993
- Concessão
- 30/04/1996
- Vigência até
- 30/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150158388 (24/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE CAMIM LTDA.
- 03/07/2007 · RPI 1904
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT PEDROLINA A CARVALHO
- 28/11/1995 · RPI 1304
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT PEDROLINA A CARVALHO
- 23/05/1995 · RPI 1277
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PEDROLINA A. CARVALHO
- 19/04/1994 · RPI 1220
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PEDROLIN A A. CARVALHO