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CAMIM SAUDE PRA SEMPRE

817450220
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O que o INPI publicou

Processo
817450220
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
31/08/1993
Concessão
30/04/1996
Vigência até
30/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150158388 (24/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE CAMIM LTDA.

  3. 03/07/2007 · RPI 1904

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PEDROLINA A CARVALHO

  5. 28/11/1995 · RPI 1304

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT PEDROLINA A CARVALHO

  6. 23/05/1995 · RPI 1277

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PEDROLINA A. CARVALHO

  7. 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PEDROLINA A. CARVALHO

  8. 19/04/1994 · RPI 1220

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PEDROLIN A A. CARVALHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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