CAMILO DAGOSTIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 932624723
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 16/11/2023
- Concessão
- 24/02/2026
- Vigência até
- 24/02/2036
Linha do tempo na RPI
- 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Após cumprimento satisfatório de exigência relativa a direitos de personalidade, o processo retornou, prosseguindo para exame.
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
O presente processo retornou para exame, após exigência relativa à comprovação de direito ao registro de nome civil como marca, necessária por ser o requerente pessoa jurídica (Sociedade Simples Pura). A petição apresentada pelo requerente não satisfaz a exigência, pois comprova tão somente a presença de pessoa natural com o referido nome civil no quadro societário.Diante do exposto, reiterando os termos da exigência publicada na RPI 2844, de 08/07/2025, apresente declaração da pessoa detentora do direito de personalidade em questão autorizando expressamente o registro de seu nome como marca por parte da pessoa jurídica requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Como já informado anteriormente, como auxílio ao requerente, o Manual de Marcas do INPI disponibiliza, na seção "Modelos", subcategoria "Cumprimento de Exigência", o modelo para "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
- 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)