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CAMIL

820936243CAMIL ALIMENTOS S/A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820936243
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
UF do titular
SP
Depósito
25/09/1998
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110045518 (24/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CAMIL ALIMENTOS S/ADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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