CAMICADO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814553451
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 28
- Titular
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/11/1988
- Concessão
- 25/09/1990
- Vigência até
- 25/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/10/2012 · RPI 2180
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/10/2005 · RPI 1814
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1806 DE 16/08/2005, PARA REEXAME DA MATERIA. TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº (SP) 004656 DE 13/02/2004.PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
- 16/08/2005 · RPI 1806
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/12/2003 · RPI 1719
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 28/11/2000 · RPI 1560
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASA DO LAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 26/08/1997 · RPI 1395
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAMICADO PRESENTES LTDA (BR/SP) *INT. CLAUDIO ALVES DE SOUZA
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT ANIZIO D DE OLIVEIRA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/11/1989 · RPI 997 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 11/07/1989 · RPI 977
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA