Todos os pedidos com o nome CAMELO

CAMELO

810000431
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810000431
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/12/1980
Concessão
13/11/1984
Vigência até
13/11/1994
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS

  2. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS

  3. 30/04/1991 · RPI 1065

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CONFECÇÕES CAMELO S/A (BR/SP) PET. (SP) 037305 DE 2/09/88 * INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAS

  4. 16/11/1988 · RPI 943

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CONFECÇOES CAMELO S/A (BR/SP) PET. (SP), 037305 DE 02/09/88 * INT. AFFONSOVICENTE RAZVRANAUCKAS

  5. 13/11/1984 · RPI 734 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/10/1984 · RPI 728

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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