Camélia
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 909356602
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DISTRIBUIDORA NOVA PRESTO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/2015
- Concessão
- 27/10/2020
- Vigência até
- 27/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do recurso por falta de interesse processual superveniente, haja vista a formação de coisa julgada material sobre a matéria recorrida, conforme despacho publicada na RPI 2595, de 29/09/2020.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 25ª VF/RJ sob o nº 5044943-18.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.009748/2018-86). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código deProcesso Civil, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão de manutenção do indeferimento do registro nº 908.344.872, bem como determinar a suspensão dos efeitos da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 909.356.602, para a marca mista ?CAMÉLIA?.
- 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do Recurso contra o Indeferimento até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da Ação nº 5044943-18.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.009748/2018-86).
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária, com Pedido de Antecipação de Tutela, que visa à nulidade de ato administrativo, interposta por DISTRIBUIDORA NOVA PRESTO LTDA em face de AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA. ME, SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e INPI, em curso perante o Juízo da 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nº 5044943-18.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.009748/2018-86).
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821146181 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL), Processo 810926237 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL), Processo 819324442 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL SUISSA), Processo 002388650 (CAMELIA DO BRASIL), Processo 812902165 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL), Processo 819324434 (LOÇÃO CAMELIA DO BRASIL SUISSA), Processo 821146173 (LOÇÃO CAMÉLIA DO BRASIL) e Processo 811508943 (LE CAMÉLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 908344872 (CAMÉLIA)
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)