CAMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814207022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Depósito
- 22/04/1988
- Concessão
- 31/07/1990
- Vigência até
- 31/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2622 em 06/04/2021.
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/03/2012 · RPI 2151
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/10/2001 · RPI 1606
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 20/06/2000 · RPI 1537
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL E CIA
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 16/01/1990 · RPI 1002 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 17/10/1989 · RPI 991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO N. 014964, DE 05/05/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO INT. DANIEL & CIA
- 15/08/1989 · RPI 982
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 970 DE 23/05/89 , POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA.*INT. DANIEL & CIA.
- 23/05/1989 · RPI 970
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANIEL & CIA
- 23/05/1989 · RPI 970 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 959 DE 07/03/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA
- 07/03/1989 · RPI 959 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.006495893 * INT. DANIEL & CIA