CAMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813593115
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAMELO INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 29/06/1987
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110217508 (26/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AFINCO COMERCIO DO VESTUARIO LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SWISS COMPANY COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA -EPP
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFECCOES CAMELO S A
- 14/04/2009 · RPI 1997
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. WORLDWIDE BRANDS, INC. (US)
- 30/12/2008 · RPI 1982
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. JUSTIFICADO O DESUSO POR RAZÕES LEGÍTIMAS.
- 03/04/2007 · RPI 1891
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WORLDWIDE BRANDS, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020060105855, DE 14/07/2006
- 24/05/2005 · RPI 1794
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/12/1996 · RPI 1361
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 13/08/1996 · RPI 1341
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. R. J. REYNOLDS TABACCO COMPANY (US)PET. 028967 , DE 30/08/95 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE M. P. S/C LTDA
- 21/04/1992 · RPI 1116
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY (US) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 15/03/1988 · RPI 908
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.