Todos os pedidos com o nome CAMEL

CAMEL

811386805
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811386805
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
01/12/1983
Concessão
03/12/1985
Vigência até
03/12/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT. GOBERNATEMARCAS E PATENTES

  2. 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT GOBERNATE M E PATENTES

  3. 17/04/1990 · RPI 1014

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. WORLDWIDE BRANDS INC(US) PET.(RJ) 038615, DE 06/11/89 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 03/12/1985 · RPI 789 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/08/1985 · RPI 772

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 09/04/1985 · RPI 755 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 20/11/1984 · RPI 735

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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