CAMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811343022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/10/1983
- Concessão
- 26/02/1985
- Vigência até
- 26/02/2005
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 31/12/1996 · RPI 1361
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 13/08/1996 · RPI 1341
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. R.J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY (US) PET.(RJ) 28961, DE 30/08/95 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 13/06/1995 · RPI 1280
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/11/1989 · RPI 994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/03/1989 · RPI 962
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CALÇADOS BIBI LTDA. (BR/RS) PET. (SP) 003159 DE 30/01/89 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/11/1984 · RPI 736
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.