CAMEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811336875
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/10/1983
- Concessão
- 03/09/1985
- Vigência até
- 03/09/2005
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2004 · RPI 1766
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
- 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI N.º 1527, DE 11.04.2000, POR ERRO NO TEXTO DO DESPACHO.
- 18/04/2000 · RPI 1528
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA CAMEL NA CLASSE OBJETO DO PRESENTE REGISTRO (25.40.50.60) E NO PERíODO INVESTIGADO :30.08.93 A 30.08.95.
- 11/04/2000 · RPI 1527
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAçAO HáBIL LEGíVEL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA RENOVAN NA CLASSE 05, NO PERíODO DE 29.11.94 A 29.11.96, E SE MANIFESTE SOBRE A ALEGAçãO CONTIDA NO RECURSO DE QUE NãO TINHA AUTORIZAçAO PARA VENDA DO PRODUTO NO PERíODO DE INVESTIGAçãO.
- 12/01/1999 · RPI 1462
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE RJ REYNOLDS TABACCO COMPANY (US)
- 01/09/1998 · RPI 1445
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RETIFICAÇÃO DO PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1408 DE 2 5/11/97,PARA REEXAME DA MATERIA.
- 25/11/1997 · RPI 1408
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. R.J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY (US) PET (BR/RJ) 028963 DE 30/08/95 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1364 DE 21/01/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE REFERÊNCIA DA CADUCIDADE
- 21/01/1997 · RPI 1364
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. R.J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY (US) - PET. (RJ) 028963, DE 30/08/95 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 30/01/1996 · RPI 1313
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/11/1989 · RPI 994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/03/1989 · RPI 962
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CALÇADOS BIBI LTDA. (BR/RS) PET. (SP) 003160 DE 30/01/89 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/05/1985 · RPI 762
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.