Todos os pedidos com o nome CAMEL

CAMEL

002480557classe 34JAPAN TOBACCO INC.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 34
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O que o INPI publicou

Processo
002480557
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
JAPAN TOBACCO INC.
Depósito
25/06/1960
Concessão
25/06/1970
Vigência até
25/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não reconhecido o alto renome da marca mista ?CAMEL?, referente ao registro nº 002480557, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  6. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca mista CAMEL. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal misto ?CAMEL? aos produtos da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  7. 21/06/2011 · RPI 2111

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 30/04/2002 · RPI 1634

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 20/06/2000 · RPI 1537

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY

  10. 20/03/1990 · RPI 1010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANIEL E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2643. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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