CAMED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822020700
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 17/08/1999
- Concessão
- 11/11/2014
- Vigência até
- 11/11/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070016864 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDAProcurador: WAGNER ALENCAR DOMINGOS
- 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070016864 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDAProcurador: WAGNER ALENCAR DOMINGOSDetalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821948377.
- 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 36.70 PARA O SERVIÇO DE "CORRETAGEM DE SEGUROS" TENDO EM VISTA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, BEM COMO COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU COMPROVE SER UMA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
- 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.