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CAMED

822020700CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822020700
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
17/08/1999
Concessão
11/11/2014
Vigência até
11/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810070016864 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDAProcurador: WAGNER ALENCAR DOMINGOS

  4. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810070016864 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDAProcurador: WAGNER ALENCAR DOMINGOSDetalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”

  5. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  6. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821948377.

  7. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 36.70 PARA O SERVIÇO DE "CORRETAGEM DE SEGUROS" TENDO EM VISTA CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, BEM COMO COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU COMPROVE SER UMA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.

  8. 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA O OBJETIVO SOCIAL DECLARADO.

  9. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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