Todos os pedidos com o nome CAMED

CAMED

821940988
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O que o INPI publicou

Processo
821940988
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
05/08/1999
Concessão
06/06/2006
Vigência até
06/06/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160084943 (30/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL.Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    IDENTIFIQUE CLARAMENTE OS "SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA" E OS "BENEFÍCIOS DE NATUREZA ASSISTENCIAL" CONTIDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, ENQUADRANDO-OS NA NCL EM VIGOR, E RECOLHA, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO(ÕES) REFERENTE(S) À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S). RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. 28/12/2004 · RPI 1773

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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