CAME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921833741
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 19/01/2021
- Concessão
- 30/05/2023
- Vigência até
- 30/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Produtos não relacionados com barreiras e portões. Produtos/serviços não renunciados: Correias metálicas; trilhos metálicos; caixas metálicas de fechadura; cintas de metal para prender canos; pilares de metal; peças metálicas de fechaduras; componentes metálicos para telhados; componentes metálicos para a construção de fachadas; materiais metálicos de construção; componentes metálicos para portas; componentes metálicos fabricados para fundações de edifícios; condutores metálicos de canalização (não-elétricos); cones para estradas [não mecânicos, não luminosos de metal]; recipientes de metal [armazenamento, transporte]; recipientes, artigos de embalagens e transporte metálicos; painéis de teto metálicos; tampas de acesso (metálicas); coberturas metálicas; cordas metálicas; corrimãos metálicos; construções metálicas; porcas, parafusos e fechos metálicos; dispensadores metálicos; abridores de janela não elétricos; esquadrias metálicas para janelas; dispositivos metálicos de retenção [fixação]; dispositivos metálicos de fixação; dispositivos metálicos para proteção de janelas; dispositivos metálicos de fixação de portas; abridores de portas não elétricos; fechos metálicos de janela de metal; lombadas [fixas] (metal); lombadas metálicas [portáteis] para reduzir a velocidade do tráfego; espaçadores de metal; lombadas metálicas; lombadas metálicas de estradas para diminuir a velocidade do tráfego; fios metálicos para amarração; fachadas metálicas; fechaduras metálicas de faixa; hardware metálico; fios de metal comum; armações metálicas para janelas; claraboias em forma de cúpula (metálicas); claraboias [janelas] metálicas para uso em edifícios; gelosias metálicas; caixilhos metálicos de janelas; janelas blindadas com armações metálicas; janelas de alumínio; janelas metálicas; janelas metálicas de batente; folhas metálicas; ganchos de metal; arquibancadas de metal; degraus de escada [degraus] de metal; grades de metal; calhas de metal; quinas de metal; trilhos de segurança metálicos; armações metálicas para portas; corrediças metálicas para gavetas; para-choques rodoviários metálicos; trilhos deslizantes metálicos; andaimes metálicos; molduras metálicas para janelas; persianas metálicas para interiores; persianas metálicas; entradas metálicas; instalações de teto (metálicas); instalações metálicas para estacionamento de bicicletas; armações de metal; fáscias (metálicas); invólucros metálicos; ligas metálicas; cadeados; janelas metálicas de telhado; puxadores de metal; prendedores metálicos; manivelas metálicas para janelas; sanefas de metal; pavimentos metálicos; materiais e elementos metálicos de construção; materiais metálicos não processados e semiprocessados de uso não especificados; materiais de soldagem e brasagem; metais comuns e suas ligas; metais comuns, brutos ou semitrabalhados; minérios metálicos; molduras de metal; molas metálicas; postes verticais metálicos; grampos de metal; paredes de metal; parafusos chatos; postes de tendas metálicos; postes metálicos; painéis metálicos; pisos metálicos; cavilhas metálicas; venezianas metálicas; ladrilhos metálicos para construção; plataformas de acesso [andaimes] metálicas; placas identificadoras de metal; plataformas metálicas; puxadores metálicos; suportes metálicos para guardar bicicletas; portas, portões, janelas e coberturas de janelas de metal; seções moldadas de metal; polias [hardware metálico]; estacas de metal; postes de metal; vigas de metal; rampas de metal; redes de metal; guarnições metálicas para portas; revestimento metálico; arruelas metálicas; rodízios de metal; rolos (metálicos) para janelas de correr; corrediças metálicas para portas de correr ; fechos metálicos; portas metálicas de metálicas; barras para paliçadas metálicas; chaves metálicas virgens; escadas e andaimes metálicos; sinais metálicos não luminosos e não mecânicos; maçanetas metálicas para portas; persianas metálicas; fechaduras e chaves de metal; visores metálicos [não ampliados] para portas; abas metálicas para portas; abas metálicas para caixas de correio; armações metálicas para construção; telhas metálicas; persianas exteriores metálicas; divisórias de metal; lintéis metálicos; canos, tubos e mangueiras e acessórios para os mesmos, incluindo válvulas de metal; fechos metálicos [externos] de janelas venezianas; parafusos metálicos; redes contra insetos feitas de metal; rodapés em metal; correias metálicas; todos relacionados com barreiras e portões. (da classe 6)
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista que as listas de atividades apresentadas pelo requerente são divergentes em relação à especificação atual da marca.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850200364311 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901276200 (CAME)
- 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)