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CAMDA

821079689classe 42COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821079689
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA
UF do titular
SP
Depósito
09/12/1998
Concessão
16/12/2003
Vigência até
16/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130079215 (22/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

  3. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "COOPERATIVA AGRÍCOLA" POR NÃO SE CONSTITUIR EM DESCRIÇÃO DE UM SERVIÇO.

  4. 21/05/2002 · RPI 1637

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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