CAMCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200016300
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMCO INTERNATIONAL INC (LEIS DELAWARE)
- Depósito
- 11/07/1986
- Concessão
- 22/05/1990
- Vigência até
- 22/05/2020
Linha do tempo na RPI
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100187991 (19/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CAMCO INTERNATIONAL INC (LEIS DELAWARE)Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 26/11/2002 · RPI 1664
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI, 1611 DE 20/11/2001,TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 20/11/2001 · RPI 1611
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 06/04/1993 · RPI 1166
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAMCO , INCORPORATED (US) (LEIS DO ESTADO DO TEXAS). RETIFICACÃO DA PUBLI-CACÃO NA RPI N. 1160, DE 24/02/93 POR INCORRECÃO DO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA
- 24/02/1993 · RPI 1160
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAMCO, INCORPORATED (US) (LEIS DO ESTADO DO TEXAS) * INT. DANIEL & CIA
- 22/05/1990 · RPI 1019 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. DANIEL E CIA
- 12/12/1989 · RPI 999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. DANIEL & CIA.
- 20/12/1988 · RPI 948 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA.
- 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 17/02/1987 · RPI 852
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.