CAMBUHY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814892981
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 32
- Titular
- CAMBUHY AGRÍCOLA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/06/1989
- Concessão
- 23/07/1991
- Vigência até
- 23/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110028271 (25/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: CAMBUHY AGRÍCOLA LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/12/2004 · RPI 1771
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2001 · RPI 1593
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAMBUHI EMPREENDIMENTOS AGROPEC'UARIOS LTDA
- 23/07/1991 · RPI 1077 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 26/02/1991 · RPI 1056
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 01/05/1990 · RPI 1016
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA