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CAMBE

006730507SOYUS DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE VIDROS E CRISTAIS S A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006730507
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SOYUS DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE VIDROS E CRISTAIS S A
UF do titular
SP
Depósito
30/03/1977
Concessão
25/07/1978
Vigência até
25/07/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/01/2010 · RPI 2037

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA

  4. 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O ORIGINAL OU 2ª VIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO, PARA ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT. GLAUCO ZOLINE

  5. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 03/06/1997 · RPI 1383

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO CRISTAIS CAMBE S.A. (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL

  7. 27/06/1995 · RPI 1282

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 30/08/1988 · RPI 932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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