CAMBALHOTINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818890100
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/11/1995
- Concessão
- 28/12/1999
- Vigência até
- 28/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Guarulhos - SP. Requisição 26.00.02.52.56. Processo nº 16062.720124/2017-77. Processo SEI nº 52402.010955/2026-93.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.
- 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 25/05/2010 · RPI 2055
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811726460
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS SC