CAMARRUÊ BABY E MODA INFANTIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822062917
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- RÚBIA ANGELA SCHUENG ME
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 21/09/1999
- Concessão
- 02/08/2005
- Vigência até
- 02/08/2035
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.(para a cessionária)
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150294122 (09/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMARRUÊ BABY E MODA INFANTIL LTDA ME
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "TAIS COMO" E "ETC" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
- 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.