CAMAROES RESTAURANTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816525617
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMARÕES DO SERTÃO COMÉRCIO LTDA.
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 12/11/1991
- Concessão
- 31/08/1993
- Vigência até
- 31/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIA LÚCIA MOSCA e nomeado novo representante Rodrigo de Souza Camargos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130018790 (29/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMAROES RESTAURANTE LTDAProcurador: MARIA LUCIA MOSCA
- 01/03/2006 · RPI 1834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/02/1998 · RPI 1418
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FERNANDO DE MEDEIROS SANTOS MEDEIROS SANTOS ME (BR/RN) *INT. AGUIA MARCAS PATENTES & CONSULTORIA LTDA
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RESTAURANTE" * INT. O PRÓPRIO
- 20/04/1993 · RPI 1168
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO
- 04/08/1992 · RPI 1131
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. O PRÓPRIO