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CAMARIM DA BELEZA CENTRO DE ESTÉTICA

903500744Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
903500744
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
29/03/2011
Concessão
28/11/2017
Vigência até
28/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador JANAINA PIMENTA DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140118928 (23/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JANAINA PIMENTA DE CARVALHO ESTETICISTAProcurador: Claudemir Monteiro SilvaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829107541 (CAMARIM BODY & HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior “903489104 – CAMARIM CABELEIREIROS E ESTÉTICA”, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  6. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2471. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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