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CAMARGO CORREA

821154893INTERCEMENT BRASIL S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821154893
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INTERCEMENT BRASIL S/A
UF do titular
SP
Depósito
28/01/1999
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Procuração sem os Poderes específicos para a Renúncia ao Regístro.

  4. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120116743 (13/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INTERCEMENT BRASIL S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110018822 (01/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INTERCEMENT BRASIL S/AProcurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2719. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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