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CAMARÃO PRONTO

901508195Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901508195
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
CE
Depósito
11/03/2009
Concessão
29/01/2013
Vigência até
29/01/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência de mérito em petição publicada na RPI 2887 de 05/05/2026. Para reexame da matéria.

  3. 05/05/2026 · RPI 2887 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    ATENÇÃO: O titular da marca é PESSOA JURÍDICA enquanto que o CEDENTE está qualificado como pessoa física. Reapresente documento de cessão qualificando corretamente a parte CEDENTE.

  4. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI

  5. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ana Vládia César Barreira . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  6. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2117, DE 02/08/2011, POR OMISSÃO DE APOSTILA.

  9. 29/11/2011 · RPI 2134

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2892. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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