CAMARADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821455834
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/06/1999
- Concessão
- 25/02/2004
- Vigência até
- 25/02/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140037493 (20/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CAMIL ALIMENTOS S/AProcurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
- 20/12/2011 · RPI 2137
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.
PARA ASSINALAR "ARROZ".
- 13/09/2011 · RPI 2123
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA ASSINALAR "ARROZ".
- 05/04/2011 · RPI 2100
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS", TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810100277653 DE 11/01/2010 NÃO DEMONSTRA O USO DA PRESENTE MARCA EM RELAÇÃO AO COMÉRCIO DESTE ITEM.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090188059 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009
- 25/02/2004 · RPI 1729
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.