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CÂMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CBIC

820035530classe 16CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820035530
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
16
Titular
CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO
UF do titular
DF
Depósito
04/09/1997
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120072129 (09/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAOProcurador: GILMARA GARCIA DEZAN BABY

  3. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800130033531 (20/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Requerente: CAMARA BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAOProcurador: GILMARA GARCIA DEZAN BABYDetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800120072129, protocolada em 09/05/2012.

  4. 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 29/06/1999 · RPI 1486

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARIA LUISA BARBOSA P GUIMARAES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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