CAMAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818005831
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 11/10/1994
- Concessão
- 03/11/1999
- Vigência até
- 03/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810110467683 (29/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)Requerente: CAMAR S P AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.
- 03/05/2011 · RPI 2104
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 06/05/1997 · RPI 1379
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. ADV PIETRO ARIBONI S/C
- 01/10/1996 · RPI 1348
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 812201884. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- 27/06/1995 · RPI 1282 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812201884 *INT. ADVC PIETRO ARIBONI S/C