CAMALEÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900089237
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/11/2006
- Concessão
- 15/10/2013
- Vigência até
- 15/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não anexou provas de uso nos segmentos caducos.
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares datados entre 17/04/2014 e 17/04/2019 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter a identificação do utente e data legível.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO A OPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA OPOSIÇÃO PARA O PRESENTE PROCESSO.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824138872
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.