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CAMALEÃO

900089237CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900089237
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
21/11/2006
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

  2. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não anexou provas de uso nos segmentos caducos.

  4. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares datados entre 17/04/2014 e 17/04/2019 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter a identificação do utente e data legível.

  5. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO A OPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA OPOSIÇÃO PARA O PRESENTE PROCESSO.

  7. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824138872

  10. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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