CAMALEÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818271574
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 29/11/1994
- Concessão
- 05/09/2006
- Vigência até
- 05/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160130585 (12/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA.Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.
- 15/04/2008 · RPI 1945
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CAMALEÃO COMÉRCIO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 28/10/1997 · RPI 1404
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- 03/12/1996 · RPI 1357
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG. N§ 812450825. * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 812450825) * INT DI SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA