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CAMALEÃO

818271574CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818271574
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
29/11/1994
Concessão
05/09/2006
Vigência até
05/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160130585 (12/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CL PARTICIPAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA.Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.

  4. 15/04/2008 · RPI 1945

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAMALEÃO COMÉRCIO DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

  5. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. 28/10/1997 · RPI 1404

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA

  9. 03/12/1996 · RPI 1357

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE DO REG. N§ 812450825. * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  10. 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

  11. 26/09/1995 · RPI 1295 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 812450825) * INT DI SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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