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O que o INPI publicou
- Processo
- 817777962
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/04/1994
- Concessão
- 12/12/1995
- Vigência até
- 12/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130060794 (05/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EMBRAVAL EMPRESA BRASILEIRA DE VALVULAS E CONEXOES LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2391 em 01/11/2016.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130060794 (05/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: EMBRAVAL EMPRESA BRASILEIRA DE VALVULAS E CONEXOES LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
- 04/12/2007 · RPI 1926
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 31/07/2007 · RPI 1908
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PARA ASSINALAR "CORRENTES INDUSTRIAIS" * INT DANIEL & CIA
- 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR "CORRENTE INDUSTRIAIS" *INT. DANIEL & CIA
- 01/11/1994 · RPI 1248
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR "CORRENTES INDUSTRIAIS" *INT. DANIEL & CIA