Todos os pedidos com o nome CALZOON

CALZOON

905487540LL & N COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
905487540
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LL & N COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
UF do titular
SC
Depósito
31/10/2012
Concessão
20/10/2015
Vigência até
20/10/2035
Receba um alerta quando CALZOON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Transferência deferida devido ao provimento do recurso 850180429045 de 20/12/2018, publicado na RPI 2640 em 10/08/2021.

  4. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 5047304-37.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.010931/2020-49. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu os registros n.º 905487540, 905488024 e 905488130, todos para a marca CALZOON.

  5. 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180030503, de 05/02/2018.

  6. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Registro de Marca 25ª VF/RJ n.º 5047304-37.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.010931/2020-49.

  7. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  8. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme § 1 do Art. 128 da LPI.

  9. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam.

  10. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SAULO LEAL e nomeado novo representante Lenice Dos Santos Marino com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  11. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo para oposição.

  14. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850160071288 (08/04/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MK Marketing e Franchising LTDAProcurador: Felipe Luis Iser de Meirelles

  15. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  16. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  17. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2860. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.