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O que o INPI publicou
- Processo
- 815730519
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Clinique Laboratories, LLC
- Depósito
- 28/08/1990
- Concessão
- 16/06/1992
- Vigência até
- 16/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110089193 (08/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PRESCRIPTIVES INC.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2201 DE 12/03/2013.TENDO EM VISTA O PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800110089193 DE 08/06/2011.
- 12/03/2013 · RPI 2201 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 14/02/2006 · RPI 1832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/09/1993 · RPI 1190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ESTEE LAUDER COSMETICS LTD (CA) * INT. DANNEMANN.
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 21/04/1992 · RPI 1116
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/05/1991 · RPI 1067
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA