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CALYENA

909787808AK INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
909787808
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AK INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
05/08/2015
Concessão
23/05/2023
Vigência até
23/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 850180110228, de 20/04/2018 para prosseguimento do seu exame.

  6. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra não conhecimento de petição.

  7. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908774338 (KALENA) e Processo 902411756 (Kalena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 902411756 (Kalena) e Processo 908774338 (KALENA)

  10. 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2769. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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