CALVO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901013366
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- CALVO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/06/2008
- Concessão
- 14/12/2010
- Vigência até
- 14/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160010280 (19/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: LUIS CALVO SANZ, S.A.Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110431189 (13/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: LUIS CALVO SANZ, S.A.Procurador: GILBERTO DE CARVALHO
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110431189 (visualizar no Portal INPI), de 13/06/2011
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/2008 · RPI 1968 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.