Todos os pedidos com o nome CALVITA

CALVITA

813463513
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O que o INPI publicou

Processo
813463513
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
05/05/1987
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/1997 · RPI 1403

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. 17/06/1997 · RPI 1385

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CADUCADA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 28/09/92 À 28/09/94 *INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

  3. 18/06/1996 · RPI 1333

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALVITA PRODUCTS, INC. (US) * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON

  4. 28/11/1995 · RPI 1304

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON

  5. 21/03/1995 · RPI 1268

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALVITA PRODUCTS, INC (US) PET (SP) 028820, DE 28/09/94 *INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGOMONT

  6. 10/04/1990 · RPI 1013 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WILMA VAN VARMBERG DÉGMONT.

  7. 31/10/1989 · RPI 993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WILMA VAREMBERG D' EGMONT

  8. 30/05/1989 · RPI 971 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

  9. 10/01/1989 · RPI 951

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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