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CALVIPAR

827861753HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
827861753
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI
UF do titular
PR
Depósito
14/09/2005
Concessão
12/04/2011
Vigência até
12/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a empresa HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO EIRELI, titular do registro nº 827861753, marca CALVIPAR, apresentar evidências de sérias e efetivas providências para o início do uso da marca CALVIPAR.

  4. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

  8. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  9. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos que demonstrem o impedimento alegado no período de apuração de uso da marca.

  10. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  11. 26/04/2011 · RPI 2103

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. PET. (W) DE 26/01/2009, ANALIZADA ATRAVÉS DO VIZUALIZADOR.

  12. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020060006900 (RJ), de 16/01/2006

  15. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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