Todos os pedidos com o nome CALVIN KLEIN

CALVIN KLEIN

200013408classe 20Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200013408
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/08/1997
Concessão
11/09/2001
Vigência até
11/09/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110111770 (14/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CALVIN KLEIN TRADEMARK TRUSTProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 11/09/2001 · RPI 1601

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA MARCA

  6. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2599. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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