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O que o INPI publicou
- Processo
- 812083547
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/07/1985
- Concessão
- 24/02/1987
- Vigência até
- 24/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120095758 (22/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PARAFINIL IND E COM DE PARAFINAS ESPECIAIS LTDA EPPProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 26/12/2012 · RPI 2190
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/07/1999 · RPI 1487
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LINETTI COSMETICA LTDA
- 06/10/1998 · RPI 1450
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR ROBERTO SOUZA CORNETTE, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI.
- 24/02/1987 · RPI 853 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/10/1986 · RPI 833
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/12/1985 · RPI 791
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.